RDC 44/09: Instruções Normativas

Após a edição da RDC 44/09 – que trata das boas práticas de dispensação em farmácias e drogarias – muitas dúvidas surgiram, entre elas, os produtos permitos para auto-serviço, os permitidos para dispensação e os de notificação simplificada. Para facilitar o acesso de nossos leitores, anexamos abaixo os links para obter a legislação completa:
•Produtos permitidos para a dispensação e comercialização disponivel em:
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/pdf/in9_170809.pdf
•Medicamentos Isentos de Prescrição para Auto-Serviço disponivel em:
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/pdf/in10_170809.pdf
•Medicamentos Sujeitos a Notificação Simplificada? disponivel em:
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?mode=PRINT_VERSION&id=24823
Fonte: Revista Rx
A união faz a força
Fico agradecido pela sua presença no meu blog. Espero que gostem dos informativos e textos. Semanalmente estarei apresentando temas diferentes a respeito da prática profissional farmacêutica. Se quiserem algum material ou outras informações, basta entrar em contato comigo pelo meu e-mail.
Em breve também abrirei espaço para discussão de casos sobre o mercado Farmacêutico e também questões de interesse publico
Grato pela atenção, e por favor, ajude-nos a divulgar este blog.
Elias Fernando Daniel
Farmacêutico CRF-SP