
Sentença aconteceu após Abrafarma recorrer da decisão da Anvisa
A Justiça liberou a venda de produtos que não sejam medicamentos nas farmácias e drogarias de todo o país e suspendeu a resolução da Anvisa que proibia a comercialização.
A sentença é do juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5º Vara da Justiça Federal de Brasília, após a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) recorrer da decisão. A norma da Anvisa, publicada em 17 de agosto deste ano, proibia a venda de não-medicamentos a partir de janeiro de 2010. A agência também determinava que apenas os funcionários das farmácias teriam acesso direto aos medicamentos.
O juiz diz que a Anvisa "não tem competência para regulamentar leis ou inovar na ordem jurídica, que a Constituição assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, salvo nos casos previstos na lei."
Apesar da Abrafarma defender a venda de qualquer produto nas farmácias e drogarias, o CRF-SP defende que esses estabelecimentos devem vender saúde e orientação e não picanha, ração para animais e bebida alcoólica. Fiscalização do CRF-SP comprou medicamento e vodca na mesma drogaria em São Paulo.

Picanha, cerveja, brinquedo, bijuteria, inseticida e até produtos agrícolas, apesar de proibidos pela Lei 5991/73, foram encontrados à venda em farmácias e drogarias, estabelecimentos que devem primar estritamente pela proteção e recuperação da saúde da população.
O comércio de produtos que não estão relacionados à saúde foi proibido pela instrução normativa nº 9 da RDC 44/09, publicada em agosto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no entanto uma tentativa de suspender a Resolução está sendo realizada pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). A decisão judicial só se aplica às redes associadas.
Recentemente, como mostra a figura abaixo, a fiscalização do CRF-SP comprou em uma mesma drogaria o anti-inflamatório Benflogin® e uma garrafa de Sminorff Ice, drink à base de vodca. Em altas doses este medicamento pode desencadear efeitos alucinógenos, devido aos efeitos psicoativos de seu princípio ativo, o cloridrato de benzidamina.

Afirmar que a retirada de produtos, alimentos e bebidas acarretará prejuízos aos proprietários de farmácia e drogarias é uma alegação que privilegia interesses comerciais em detrimento do interesse público, ou seja, da promoção e da proteção da saúde da população.
Para o CRF-SP, a venda de produtos em farmácias com objetivo unicamente comercial, além de ser uma infração sanitária, fere os princípios éticos da profissão e não corrobora com a imagem da farmácia como um estabelecimento de promoção e recuperação da saúde, que se devidamente qualificado e fiscalizado pode auxiliar o Estado na implementação de políticas de educação em saúde.
Quanto maior a quantidade de outros produtos comercializados, menor o tempo gasto com o acompanhamento farmacoterapêutico, a atenção farmacêutica e a farmacovigilância. O usuário, por desconhecimento da legislação, nem sempre exige a assistência farmacêutica no momento em que compra um medicamento, o que é um direito, que pode ser sucumbido pelas mil opções de compras que distraem o consumidor em uma farmácia.
O CRF-SP foi o primeiro a lançar gratuitamente um Manual de Orientação sobre Produtos não relacionados à saúde com mais de 60 itens que não devem estar nas gôndolas das farmácias. O Manual já está na terceira edição e está disponível no portal www.crfsp.org.br
Pode parecer um supermercado, mas cerveja, leite, refrigerante, kibe, carne e hambúrguer foram encontrados em estabelecimentos farmacêuticos. Não se pode permitir abusos como esses. Farmácia é um local de promoção e proteção da saúde.
Caso veja esses absurdos, denuncie:
E-mail: denuncia@crfsp.org.br
Disk-denúncia do CRF-SP: 0800 7702273