LEI Nº 12.338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010
Veja a lei na integra:
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&Frame=frmWeb2&Src=/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%252012.338-2010%3FOpenDocument%26AutoFramed