Em votação unânime, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região de Brasília determinou que os medicamentos à base de dipirona podem continuar a ser vendidos em farmácias e drogarias. A decisão ocorreu depois de o Ministério Público Federal entrar com pedido para que medicamentos com o princípio ativo fossem dispensados somente mediante apresentação de receita médica, com distribuição exclusiva pelos hospitais.
A alegação do Ministério Público Federal tinha por base os possíveis efeitos colaterais em pacientes tratados com a dipirona, entre os quais a agranulocitose e alterações cutâneas.
No entanto, a defesa do desembargador Fagundes de Deus usou um parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que aponta que a incidência de efeitos colaterais é baixa em comparação ao número de apresentações farmacêuticas que contêm dipirona, e que os benefícios do medicamento excedem o risco. Recomendou ainda que a substância seja usada racionalmente, sob orientação do médico ou do farmacêutico.
Esta última recomendação vai ao encontro do que preconiza o CRF-SP ao alertar a população a fazer valer seus direitos de consumidor, solicitando sempre ao farmacêutico que o oriente sobre os riscos do uso de medicamentos – inclusive os isentos de prescrição.
Fonte; CRF-SP