quarta-feira, 28 de julho de 2010

Farmácias devem disponibilizar Código de Defesa do Consumidor

Lei obriga estabelecimentos comerciais do País a deixar o documento em local visível e de fácil acesso à população

Desde 20 de julho, após a sanção presidencial da Lei 12.291/10, é obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O documento deve estar em local visível e de fácil acesso ao público para que possam ser solucionadas dúvidas no momento da compra. Em caso de descumprimento, o local fica sujeito a multa, que pode chegar a R$ 1.064,10.
A Lei 12.291/10 é fundamental para ampliar os conhecimentos sobre direitos e deveres de consumidores e fornecedores. O momento é oportuno devido à comemoração dos 20 anos do Código, em 11 de setembro, premiando o bom desempenho dos órgãos de proteção e defesa do consumidor e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.

Clique abaixo para fazer download do Código de Defesa do Consumidor.

http://www.procon.sp.gov.br/pdf/2010-07-23-codigo%20defesa%20consumidor.pdf