quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Anvisa normatiza o rastreamento de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no dia 13 de janeiro a Instrução Normativa nº 1 para regulamentação da RDC 59/09, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, e normatiza a produção e o controle da distribuição das etiquetas de segurança para o Sistema de Rastreamento de Medicamentos.
O desenvolvimento, produção e distribuição das etiquetas autoadesivas de segurança, além do fornecimento e instalação de leitores específicos em cada farmácia e drogaria licenciada pelo órgão de Vigilância Sanitária serão de responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil, que também ficará responsável pela definição da tecnologia de captura e transmissão eletrônica de dados, e especificações próprias das etiquetas.
O novo sistema será implantado gradualmente no País. As empresas detentoras de registro de medicamentos terão prazo de seis meses para iniciar a aplicação das etiquetas e 12 meses para que todas as unidades de medicamentos produzidas ou importadas, destinadas ao mercado nacional, estejam etiquetadas.
Estima-se que em até dois anos o sistema possa capturar, armazenar, processar e transmitir dados sobre a produção, circulação e comércio de medicamentos, além de dados referentes ao consumidor ou paciente, a prescrição e ao profissional prescritor.

Fonte: CRF-SP