Com validade de até cinco anos, o registro poderá ser revalidado por períodos iguais
Os insumos farmacêuticos ativos utilizados para a fabricação de medicamentos no Brasil terão que ser registrados. A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (18), a resolução RDC 57/2009 que torna obrigatório o registro desses produtos que são a matéria-prima para o princípio ativo do medicamento. O registro terá validade de cinco anos e poderá ser revalidado por períodos iguais. A Agência publicou, ainda, uma instrução normativa (In 15/2009) que define os prazos, cronogramas e priorizações para o registro.
A partir do dia 01 de fevereiro de 2010, as empresas que fabricam ou importam os insumos dessa lista deverão solicitar inspeção sanitária da Anvisa, para emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Já a solicitação de registro dos insumos terá que ser peticionada entre julho e dezembro de 2010.
As informações são da Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa.