Escritório de Advocacia do Paraná obtém liminar, concedida pela Justiça daquele Estado no último dia 7 de agosto, autorizando as farmácias de manipulação a captar receitas ainda que com a existência da proibição constante da Lei Federal 11.951/2009.
A nova lei publicada no Diário Oficial da União no dia 25/06, proíbe a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio de medicamentos que não sejam farmácias, além de vedar a intermediação de outros estabelecimentos.
A Lei Federal 11.951 também veda às farmácias que possuem filiais a centralização da manipulação em um de seus estabelecimentos, proibindo a captação desse tipo de receita por drogarias, ervanárias, postos de medicamentos e até mesmo filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas.
Fonte: Advocacia Valter Carretas,