O medicamento fitoterápico Passiflorine®, fabricado após 28/06/2006, pela empresa Produtos Farmacêuticos Millet Roux, teve a fabricação/distribuição/comércio e uso suspensos por não possuir registro vigente na Anvisa, conforme Resolução RE 2.775/09.
Indicado nos distúrbios da ansiedade, distonias neurovegetativas, insônia, quadros depressivos leves, o Passiflorine® combina a atividade de três fitoterápicos: Passiflora incarnata, Crataegus oxyacantha, Salix alba.
As drogarias devem suspender o comércio deste medicamento, já que a dispensação de medicamentos sem registro no MS/Anvisa pode incorrer em crime contra a saúde pública.